Criado em 2019 a partir da Lei 19.812 de 2019, o Tarifa Rural Noturna é um programa estadual que beneficia agropecuaristas com o desconto de 60% na conta de energia elétrica consumida entre às 21h30 e 06 horas. Apesar do programa contar com 14 mil cadastrados, destes, 620 pertencentes ao Centro-Sul do Paraná, onde se encontra os Campos Gerais, no último mês de outubro, o governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa a lei orçamentária de 2021, sem prever recursos para subsidiar o programa – o que colocava o TRN em risco.
A partir de um estudo técnico, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) demonstrou o impacto que o fim do benefício causaria para o setor agropecuário paranaense, chegando a inviabilizar atividades como a avicultura, que representa 63% do Valor Bruto de Produção (VBP) da pecuária do Paraná, gerando R$ 21,9 bilhões por ano.
O fim do programa também inviabilizaria negócios e impactaria diretamente algumas das atividades que mais geram riquezas ao Paraná. Juntas, as cadeias afetadas pelo eventual fim do Tarifa Rural Noturna responderam por mais de 20% das exportações do agronegócio paranaense em 2019, o que corresponde a US$ 3 bilhões. Na avaliação da FAEP, o fim do desconto representaria diminuição da competitividade dos produtos agropecuários.
Com a repercussão, o governo e deputados garantiram a Tarifa Rural Noturna para 2021 e 2022. Pelo texto aprovado, o desconto fica limitado a 6 mil kWh/mês por produtor ou estabelecimento rural. Se o consumo ficar acima deste patamar, o desconto não será aplicado sobre o excedente. De acordo com o secretário estadual de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes, “a Tarifa Rural Noturna permite que o Estado seja referência nacional e mundial na produção de carnes, com competitividade. Por isso, o trabalho pela manutenção do subsídio”.
A tarifa rural noturna beneficia sobretudo as cadeias produtivas de aves, suínos, peixes e de leite, que dependem de energia barata para serem competitivas no mercado nacional. Para participar do programa, a unidade consumidora deve ser classificada como rural e em baixa tensão. O consumidor deve adquirir e instalar um sistema de medição; adequar, se necessário, a entrada de serviço, responsabilizando-se pela contratação de serviço especializado e materiais; e não ter débitos com a Copel.
Mín. 13° Máx. 23°